Escritório de Contabilidade em São Caetano do Sul - Rescisão Contratual - Vik Contabilidade
15 de julho de 2022

Rescisão Contratual: O Que Você Precisa Saber?

Por Vik Contabilidade

A contratação e a demissão de funcionários é parte importante no processo evolutivo do seu negócio. Como empregador é preciso estar bem informado sobre os principais aspectos da lei trabalhista, tanto na hora de preencher a documentação contratual quanto no momento de quitar as verbas rescisórias.

O contrato de trabalho é o documento que contém as informações sobre o vínculo empregatício do funcionário com a empresa, podendo ser por tempo determinado, de experiência ou por tempo indeterminado.

Os contratos temporários são aqueles realizados por tempo determinado. Antes da lei da terceirização, eles não poderiam passar de 90 dias. Atualmente, podem ter duração de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 se houver motivo justificado. É importante ressaltar que, mesmo que o empregado não tenha sido registrado, ele terá direito a todas as verbas, desde que comprove o vínculo. Vamos explicar tudo para você neste artigo.

 

Formas de rescisão contratual

Para rescindir um contrato é preciso registrar isso por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Ou seja, um documento formal com todos os dados relativos à contratação, como os dados pessoais do trabalhador e da empresa, além do registro de todas as verbas e valores devidos na rescisão.

Em contratos com mais de um ano, esse termo pode ser homologado pelo sindicato da categoria. Mas isso não é uma obrigatoriedade desde a reforma trabalhista de 2017. O encerramento do vínculo empregatício pode acontecer por diversos motivos:

  • Término do período contratual, nos contratos de experiência e por tempo determinado;
  • Iniciativa do empregado (pedido de demissão);
  • Iniciativa do empregado, com justa causa (rescisão indireta);
  • Iniciativa do empregador, sem justa causa;
  • Iniciativa do empregador, com justa causa;
  • Culpa recíproca;
  • Comum acordo (modalidade criada pela reforma trabalhista).

A demissão de comum acordo não deve ser confundida com os chamados “acordos de demissão”. Esses acordos são considerados fraudes trabalhistas, em que o empregado solicita que o empregador o demita, devolvendo o valor correspondente à multa de 40% sobre o FGTS devida no momento da saída. Não caia nessa!

De acordo com a lei brasileira, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos, contados da data de motivação da demissão, quando não houver aviso prévio, ou caso o trabalhador seja indenizado ou dispensado. Nos casos de cumprimento do aviso prévio, esse pagamento pode ser feito no dia útil imediato ao término do contrato. Cumprir esse prazo é essencial já que o descumprimento dá o direito de o empregado receber uma multa em valor equivalente ao seu salário.

 

Termos de Rescisão

O aviso prévio é uma obrigação das duas partes: empregador e empregado. Ele permite que ambos se programem em relação ao término dos contratos de trabalho por tempo indeterminado.

Para o funcionário, esse período deve ser usado para se planejar e buscar outro emprego ou forma de renda. Já para a empresa pode usar o período para buscar um novo funcionário, se necessário. O empresário pode dispensar o empregado do cumprimento do aviso, caso em que será indenizado, pagando o valor que seria devido pelo trabalho no período.

Em contrapartida, se o empregado deixar de cumprir o aviso, sem que a empresa aceite dispensá-lo, o empregador pode cobrar os valores referentes ao mês de trabalho da sua rescisão.

O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. Resumindo: para cada ano de trabalho, o profissional tem direito a receber mais 3 dias de aviso da empresa, até o limite de 60 dias de acréscimo, ou seja, 20 anos de trabalho. Assim, o tempo máximo de aviso prévio é de 90 dias.

Na rescisão do empregado é preciso levar os seguintes direitos e cálculos em conta:

  • Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Horas extras: adicional deve ser de 50% para as horas extras em dias úteis, e 100% para as realizadas em domingos e feriados.
  • Férias vencidas: valor correspondente ao mês com adicional de ⅓, sendo 30 dias a cada 12 meses.
  • Férias proporcionais: 1/12 de férias para cada mês trabalhado.
  • 13º salário proporcional: Para cada mês trabalhado, incluindo o período do aviso prévio, o empregado tem direito a receber 1/12 desse valor.
  • Multa do FGTS: demissão sem justa causa, rescisão indireta e rescisões por comum acordo ou por culpa recíproca, é devido ao trabalhador o depósito da multa do FGTS, no valor de 40% ou 20%, dependendo do motivo da rescisão. Além do valor devido ao trabalhador, a empresa deverá depositar mais 10%, que vai para o Governo Federal.

Rescisão com Justa Causa e Sem Justa Causa

A demissão com justa causa é quando há uma falta grave cometida pelo empregado como o ato de improbidade, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, embriaguez habitual ou em serviço e a violação de segredo da empresa.

Lembre-se: a falta do empregado deve ser grave o suficiente para justificar o rompimento contratual e deve ser comprovada. Caso contrário, ele pode conseguir reverter a justa causa na justiça e ter direito a todas as verbas decorrentes da dispensa sem justa causa. Seja razoável e analise se outras punições não seriam mais adequadas e proporcionais à atitude do empregado.

Caso a rescisão seja realmente com justa causa o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com adicional de 1/3. Ele perde o direito às demais verbas e não poderá movimentar a conta do FGTS ou receber o seguro-desemprego.

Se o fim do contrato é sem justa causa, o empregado terá direito a receber saldo de salário, férias vencidas com adicional de ⅓, férias proporcionais com adicional de ⅓, 13º salário proporcional, aviso prévio, saque e multa do FGTS e guias do seguro-desemprego. Lembre-se que o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, entra no cálculo das férias e 13º proporcionais, FGTS e multa de 40% de FGTS.

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