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30 de janeiro de 2023

Vale a pena abrir empresa para trabalhar como PJ?

Por Vik Contabilidade

Ser dono do próprio negócio é um dos maiores sonhos entre os brasileiros. Somado a isso, as mudanças no mercado de trabalho trazidas pela pandemia  de Covid-19 fez com que muitas pessoas trilharem as veredas do empreendedorismo.

O resultado é que o país consolidou um número recorde de aberturas de empresas nos últimos 2 anos. Entretanto, muitos novos empresários descobrem haver muito mais envolvidos no sucesso de uma empresa do que traquejo com seu ramo de atuação.

Na hora de regularizar o seu próprio negócio é que empreendedores encontram um dos maiores desafios. Isso porque a maioria dos deles não sabem em qual categoria enquadrar seu a empresa.

Muitos têm alguma familiaridade com as siglas,  MEI, ME, EPP ou S/A, mas sem o menor conhecimento do que elas significam.

Este é o seu caso? Então, leia o artigo que preparamos e descubra a categoria de sua empresa.

O que é  a categoria de uma empresa?

Chamada formalmente de natureza jurídica, a categoria de uma empresa reúne um conjunto de normas técnicas que apontam qual o formato ela precisa assumir na hora de formalizar-se junto aos órgãos de fiscalização do Governo.

As categorias de empresas são definidas pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), mesma entidade responsável pela predefinição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A empresa consolida-se como uma personalidade jurídica, com direitos e obrigações. Portanto, para categorizar sua empresa, é preciso ajustar-se a uma série de condições de regularização.

Quando se fala na legalização de uma empresa, em um primeiro momento, é necessário criar a identidade do negócio, com a emissão  e cadastro do CNPJ junto à Receita Federal e, posteriormente, com a criação do contrato social e registro na Junta Comercial do estado de domicílio fiscal da empresa.

Feito isso, a estrutura de um negócio é estabelecida sob um tripé legal. Em seguida, daremos um panorama sobre do que se trata cada uma destas definições.

  • Natureza jurídica

Estabelece a estrutura organizacional da empresa e define  normas, obrigações que cada integrante do corpo societário tem sobre o negócio e os direitos atribuídos a cada um.

A natureza jurídica é determinada por:

  • Número de sócios;
  • Montante do capital social;
  • Atividades exercidas pela empresa;
  • Finalidade do empreendimento.

  • Porte empresarial

O porte empresarial diz respeito ao tamanho do negócio, sendo medido por um cruzamento de dados como estrutura, dados financeiros ou de capacidade do negócio. Para selecionar  o porte de sua empresa, o empreendedor deve estar atento a critérios como:

  • Número de sócios e suas responsabilidades no empreendimento;
  • Valor do capital investido;
  • Tipo de atividade econômica exercida;
  • Finalidade da empresa.

  • Regime tributário

O regime de tributação é o conjunto de regras que determinam quais serão os impostos devidos à empresa, bem como suas alíquotas. No Brasil, são três os regimes possíveis, sendo o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Os dados captados para definir o regime tributário são:

  • Faturamento anual da empresa;
  • Porte;
  • Natureza jurídica;
  • Atividade econômica exercida.

Agora que você já sabe do que se trata uma categoria de empresa, é hora de saber quais as diferenças existentes entre MEI, ME, EPP ou S/A.

O que são MEI, ME, EPP ou S/A?

A esta altura, você já tem uma compreensão clara de quais elementos definem a categoria de uma empresa. É hora de compreender do que exatamente se tratam, os conceitos de MEI, ME, EPP ou S/A. 

De modo objetivo, MEI e S/A são naturezas jurídicas de um modelo empresarial. São as siglas para Microempreendedor Individual e Sociedade Anônima, respectivamente. Já ME e EPP dizem respeito ao porte do negócio,  significam Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Vamos, agora, dar um panorama sobre cada um deles.

  • Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é um modelo societário criado com foco na formalização de autônomos e pequenos empreendedores, por meio da oferta de simplificação na paga de tributos e alíquotas mais baixas, criado por meio da Lei Complementar 128 de 2008, entrando em vigor em

2009.

Entretanto, para cumprir seus objetivos, o programa é cercado de leis rigorosas para monitorar quem  nele se enquadra. São elas:

  • Limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano;
  • Proibição de ocupar cago diretivo em outra empresa ou ter qualquer outro negócio em nome do titular do MEI;
  • Contratação limitada a um funcionário em regime CLT, com salário mínimo ou piso da categoria;
  • Exercer apenas as Ocupações permitidas no MEI, relacionadas no portal do empreendedor.

  • Sociedade Anônima (SA)

É um modelo de natureza jurídica na qual a   participação dos sócios se define a partir da quantidade de ações que cada um possui na empresa, e podem ser classificadas de duas formas:

  • S.A de capital aberto, quando possuem ações na bolsa de valores;
  • S.A de capital fechado: a compra de ações só acontece entre membros societários.

Em ambas as modalidades, uma das características mais procuradas neste modelo de negócio é a separação das contas particulares do acionista do patrimônio da empresa.

  • Microempresa (ME)

A classificação de porte empresarial, como vimos, diz respeito ao seu tamanho. Um empreendimento classificado como microempresa apresenta as seguintes características:

  • Rendimento bruto máximo de R$ 360 mil anuais;
  • Flexibilidade de escolher entre todos os regimes tributários existentes, conforme mais vantajosos para o empreendedor.
  • Pode contratar até 9 colaboradores no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial;
  • Pode optar por qualquer natureza jurídica.

  • Empresa de Pequeno Porte

Uma Empresa de Pequeno Porte tem um pouco mais de flexibilidades de faturamento e contratações do que uma Microempresa.

Entretanto, as alíquotas dos impostos são calculadas conforme o faturamento dos negócios, portanto, são mais altos nesta categoria. As especificações de uma EPP são:

  • Faturamento bruto de R$360 mil a R$4,8 milhões anuais;
  • Contratação de 10 a 49 funcionários para comércio e 20 a 99  em segmentos industriais.
  • Pode se enquadrar em qualquer natureza jurídica ou regime tributário, assistidos os limites de faturamento.
  • Obtém um adicional de R$4,8 milhões em faturamento para operações de exportação.

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