Escritório de Contabilidade em São Caetano do Sul - Contabilidade Lucro Presumido - Vik Contabilidade
25 de fevereiro de 2020

Contabilidade para Lucro Presumido

Por Vik Contabilidade

Ao abrir um empresa, o primeiro passo para ter sucesso, é o cumprimento de todas as exigências legais perante aos órgãos competentes.

Compreender quais são essas exigências, entregando-as dentro dos prazos e evitar multas, é fundamental para não ter dor de cabeça no futuro.

Passado os anos, os escritórios de contabilidade modernizaram-se, tornando-se um suporte de ampla informação para os gestores. Entretanto, isso não a eximiu das suas rotinas básicas de escrituração e envio de declarações fiscais, também conhecidas como obrigações principais e obrigações acessórias.

Para você compreender melhor o que é uma obrigação acessória e como os erros podem causar sérios prejuízos á longo prazo, apresentaremos as principais informações sobre o assunto. Leia atentamente e confira!

 

O Que São as Obrigações Principais?

Toda atividade empresarial cria um regime de tributação. Esse é o início do processo e é, a partir dele, que a Receita Federal e demais órgãos reguladores buscam fiscalizar para averiguar se os impostos pertinentes, assim como as declarações, estão sendo prestados e entregues de forma correta.

No Brasil, os principais regimes fiscais são Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Ong’s, etc… . Depois de formalizada a opção, é imprescindível saber quais impostos deve recolher e quais declarações devem entregar.

Ainda atreladas à escolha do regime tributário estão as obrigações acessórias, que são especificadas conforme o enquadramento escolhido.

 

O Que São as Obrigações Acessórias?

Não apresentar ou apresentar equivocadamente cada uma dessas declarações obrigatórias, faz parte dos erros contábeis e afeta diretamente a saúde financeira do seu negócio gerando multas.

Simplificando, obrigações acessórias são todas as declarações que as empresas precisam prestar ao governo, e que variam conforme o regime de tributação ao qual a sua empresa está enquadrada.

Regime de Tributação: Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma mais generalista de tributação, ideal para empresas em que o Lucro Estimado seja maior do que os custos para o abatimento dos impostos.

O Lucro Presumido utiliza-se da sistemática cumulativa para fins de apuração dos impostos de PIS e COFINS.

O número de obrigações acessórias é bem maior em relação ao Simples Nacional.

Conheça as principais obrigações.

  • (GIA) Guia de Informação e Apuração de ICMS

Declaração de caráter estadual, com informações sobre a substituição tributária do ICMS.

Essa obrigatoriedade se estende ao Lucro Presumido, ao verificar que a empresa possui Inscrição Estadual e é contribuinte do ICMS.

  • (DCTF) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

É uma obrigação acessória entregue mensalmente até o 15º dia útil do 2° mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. Ela constará informações referentes aos tributos federais apurados e recolhidos do PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, entre outros.

A não entrega dessa declaração torna a empresa passível de multa e autuações.

Vale lembrar que, uma vez que o contador verifique algum dado errado, existe a possibilidade de retificação.

  • (EFD) Escrituração Fiscal Digital – Contribuições

Essa declaração apresenta ao fisco as informações de escrituração e composição das contribuições de PIS, COFINS e CPRB.

Seu prazo de entrega vai até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador.

Esse programa faz parte do pacote do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ou seja, todas as informações passaram a ser informatizadas e apresentadas digitalmente em único sistema.

  • (EFD) Escrituração Fiscal Digital – IPI/ICMS

Assim como a obrigação anterior, faz parte do sistema SPED, porém apenas é obrigatória aos contribuintes que possuem IE (Inscrição Estadual) regular em seus estados.

  • (ECD) Escrituração Contábil Digital

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

  • (ECF) Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal, substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

  • (REINF) Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Essa obrigação acessória contempla informações sobre serviços de mão de obra ou empreitada; retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS, INSS e valores de INSS sobre Receita Br referentes ao pagamento de pessoas físicas ou jurídicas.

  • Sintegra

Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços foi desenvolvido a partir de 1997 e implantado com a finalidade de consolidar o uso de sistemas informatizados para aprimoramento dos controles do Fisco e simplificar o fornecimento de informações aos contribuintes.

Embora o projeto tenha sido concebido para a informatização do intercâmbio de dados somente sobre operações interestaduais, o Sintegra foi entendido pelas Administrações Tributárias Estaduais como o meio para alavancar um processo de informatização no recebimento e tratamento, em larga escala, da totalidade das operações (internas, interestaduais, com exterior) realizadas pelos contribuintes do ICMS, buscando maior eficácia na análise fiscal.

O sistema Sintegra ampliou naturalmente sua área de atuação interestadual para ser absorvido pelas Administrações locais como um sistema a ser utilizado internamente.

A SEFAZ/SP solicita, a entrega mensal de arquivos, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ/SP.

  • E-Social

Esse programa é uma extensão do Caged e da Sefip.

Seu principal objetivo é reunir todos os dados em um único sistema, substituindo essas declarações. Com isso, toda empresa que tem colaboradores contratados precisa declarar o E-Social.

 

Benefícios de Contratar uma Contabilidade

Com essas explicações acima, podemos perceber que o número de obrigações acessórias é grande e o acúmulo de erros pode ser fatal para seu negócio. Dessa forma, é imprescindível contar com o apoio de um contador experiente e seguro em suas atividades.

Ele será o responsável por analisar todos os aspectos da sua empresa e decidir o melhor caminho seguir, entregando no prazo todas as obrigações pertinentes para não acarretar multas.

 

Como Contratar Nossos Serviços de Contabilidade?

Agora que você sabe dos impactos que a não entrega destas declarações acima podem causar a seu negócio, entre em contato conosco.

Vik Contabilidade é um escritório de contabilidade em São Caetano do Sul, e conta com uma equipe especializada onde entregamos suporte total desde a criação para deixar a sua empresa dentro das leis, até deixá-la em total funcionamento.

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