Não Ignore o Imposto de Renda
13 de março de 2023

Como Fazer para Declarar seu Imposto de Renda?

Por Vik Contabilidade

A partir de 15 de março de 2023,  se inicia o prazo para a realização de uma das principais obrigações do trabalhador: declarar o Imposto de Renda. A modalidade destinada à quitação de débitos de pessoas físicas com a Receita Federal tem prazo até o dia 31 de maio para ser realizada.

As alíquotas são apuradas conforme os rendimentos declarados. Na lista de rendimentos tributáveis entram, além de fontes assalariadas ou não.

Além do escalonamento de alíquotas, o IRPF conta com possibilidades de dedução e modelos do tipo simplificado e completo de declaração.

O imposto incide sobre contribuintes residentes no Brasil ou no exterior, e recebem rendimentos a partir de fontes domiciliadas no país. Ficam isentos de cobrança aqueles que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Este é um ponto de atenção para esta declaração em 2023. Depois de quase oito anos sem revisão, as novas regras para o Imposto de Renda foram aprovadas, subindo a margem de isenção, mas ainda não entram em vigor para este ano.

Quer saber como fazer para declarar seu Imposto de Renda em 2023? Este artigo é para você!

Boa leitura!

Como funciona o IR?

O Imposto de Renda considera a evolução patrimonial e as operações financeiras realizadas no ano anterior. Deste modo, qualquer operação tributável realizada em 2022 devem ser declaradas, ainda que isentas.

Deste modo, o indivíduo passa à condição de declarante caso tenha realizado algumas das operações abaixo em 2022:

  • Passou a residir no Brasil em 2022 e esteve em território nacional durante o último dia do ano;
  • Obteve mais que R$28.559,70 em rendimentos tributáveis, sejam assalariados, ou derivados de aluguéis, prêmios de loterias, aposentadorias, pensões e similares;
  • Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital tributável no IRPF;
  • Recebeu valores acima de R$40 mil em quantias isentas, não tributáveis ou já tributadas;
  • Realizou atividades rurais com faturamento superior a R$142.798,50 no ano;
  • Adquiriu posse ou propriedade, durante o dia 31/12/2022, de bem ou direito de valor declarado acima de R$300 mil, incluindo terras não-construídas;
  • Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros, ou afins.

1 – Despesas dedutíveis

Também é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período que podem ser abatidas na declaração, e reduzir o valor dos impostos pagos.

Entre os gastos que o declarante pode deduzir do IR, estão:

  • Despesas médicas (valor ilimitado);
  • Dependentes, cuja despesa seja de valor máximo de R$2.275,08;
  • Gastos com educação com valor máximo de R$3.561,50 por dependente;
  • Contribuição à Previdência Social (sem limites);
  • Contribuições à Previdência Privada (apenas no plano PGBL e que corresponda a até 12% da renda tributável).

Lembre-se: as informações constantes na declaração precisam ser exatamente igual ao informado nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.

Caso haja a identificação de alguma inconsistência por parte da Receita que gere um pagamento inferior ao devido, o contribuinte está sujeito à multa, que pode variar de R$165,74 até 20% do imposto devido, além dos juros de mora.

2 – Base de cálculo do IRPF 2023

Como contribuinte irá declarar o Imposto de Renda conforme as regras equivalentes aos anos anteriores, a base de cálculo permanece da seguinte forma:

  • Até R$1.903,98 — Isento;
  • De R$1.903,99 a R$2.826,65: alíquotas de 7,5%;
  • A partir de R$2.826,66 até R$3.751,05: alíquotas de 15%;
  • De R$3.751,06 a R$4.664,68 — alíquotas de 22,5%;
  • Rendimentos acima de R$4.664,68: alíquotas de  27,5%.

 

Quem está isento de pagar o Imposto e Renda em 2023?

Os indivíduos que, em 2022, tiveram seu rendimento abaixo da margem de R$28.559,70 e não realizaram operações tributáveis, são isentos do recolhimento de Imposto de Renda.

Entretanto, existem algumas outras situações que podem isentar o cidadão~da contribuição, mediante  comprovação da condição:

  • indivíduos constantes com o dependente na declaração enviada por outra pessoa física – podem ser declarados como dependentes cônjuge, pessoas com quem se tem união estável de cinco ano e pessoas de quem se tem guarda legal;
  • Aqueles que tiveram os bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro – desde que o valor total não tenha ultrapassado o limite de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
  • Pessoas com enfermidades previstas Lista das doenças encontradas na Lei nº 7.713/88.

 

Como realizar sua declaração de Imposto de Renda

Agora que você já sabe se precisa ou não declarar o Imposto de Renda neste ano, confira como o procedimento deve ser realizado. Verifique, primeiramente, no Site Oficial da Receita Federal quais os documentos obrigatórios para o processo. em seguida, siga os passos:

  • Baixe, no mesmo site, o aplicativo Meu Imposto de Renda para Android ou IOS ou o programa para computadores e notebooks;
  • Selecione a forma de declaração que corresponde à sua situação:
    • Criar nova declaração;
    • Importar dados do IRPF anterior;
    • Importar declaração pré-preenchida.
  • Escolha entre declaração simplificada e completa, conforme for mais vantajoso para sua situação. A avaliação desta etapa se torna mais assertiva com o suporte de um contador qualificado;
  • Preencha os campos obrigatórios e faça o envio.

 

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