MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de formalização instituído em 2008 por meio da Lei complementar n.º 128. Seu objetivo é facilitar a legalização e a redução de custos para sustentação de negócios para autônomos e pequenos negócios que não são regidos Conselhos de Classe.
O modelo contempla negócios que faturam até R$81 mil anuais e prevê uma série de simplificações, como alíquotas simbólicas e o recolhimento de apenas 8 impostos, agrupados em uma guia única de pagamento, a (DAS-MEI). Atualmente o MEI abarca 69% das empresas ativas.
Entretanto, uma série de limitações envolvem o processo de formalização do MEI, como proibição da incorporação de membros societários, limitação no número de contratação e, nas ocupações econômicas autorizadas, e a impossibilidade de abrir unidades acessórias, por exemplo.
Outro fator, é que não é obrigatório que o MEI tenha uma conta bancária de pessoa jurídica. Esta situação pode obrigá-lo a declarar o Imposto de Renda anualmente. Quer saber em quais situações isso ocorre e como declarar? Continue com a gente!
O que é o Imposto de renda?
O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal que apura a evolução patrimonial e da renda da população ao longo do ano anterior à sua entrega.
Deste modo, o IRPF tributa rendimentos que excedam R$28.559,70 de fontes assalariadas ou não, ou que, no ano de 2022, tenha incorrido em qualquer das situações abaixo:
- Recebimento de mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte;
- Ganho de capital a partir de alienação de bens, desde que passíveis de tributação pelo IR;
- Investimento na bolsa de valores (ou instituição similares), de bens ou de futuros e congêneres;
- Aquisição, até último dia do ano, bens ou direitos superiores a R$300 mil;
- Domiciliar-se no país a qualquer altura o ano, estando em território nacional no último dia do ano (31 de dezembro);
- Realizar a venda de imóveis com isenção do Imposto de Renda, e aplicar o recurso na compra de outros empreendimentos no país dentre de 180 dias;
- Tomar posse ou propriedade de bem, direito ou valor Avaliado em mais de R$ 300 mil, ao longo de 2022, ainda que de terrenos não-construídos;
- Arrecadar mais de R$142.798,50 ao ano, a partir de atividades econômicas rurais.
Se o empreendedor incorreu em alguma de suas ações deverá realizar a declaração de Pessoas Físicas e constar informações econômicas referentes à sua Microempresa.
Em que situação o MEI é obrigado a realizar a Declaração do Imposto de Renda?
A esta altura, você já conhece as circunstâncias que obrigam o contribuinte a entregar a declaração de Imposto de Renda conforme a Legislação que o regulamenta.
Deste modo, caso o Microempreendedor se enquadre em qualquer dos critérios, ainda que de modo isolado, estará obrigado a declarar o Imposto de Renda, mesmo que não tenha que recolher tributos.
Para tanto, deve-se contabilizar o chamado Lucro Evidenciado, que se trata da apuração de custos e despesas gerais para funcionamento da empresa durante o ano apurado (no caso, 2022).
Tendo todos os demonstrativos contábeis necessários em mãos, a apuração se dá pela seguinte fórmula:
- Receita Bruta – Gastos com a Empresa = Lucro Evidenciado
A depender da área em que o MEI atue, a equação não para por aí. Pode ser necessário, ainda, auferir a parcela não tributada, para apresentação na declaração do Imposto de Renda do MEI.
O cálculo é feito, via de regra, sobre o montante da receita bruta. Confira quais são as áreas e os percentuais correspondentes:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8%;
- Transporte de passageiros: 16%;
- Setor de Serviços: 32%.
Como é feita a Declaração do Imposto de Renda para o MEI?
O procedimento da entrega da declaração deve ser realizado via Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda, na modalidade para Pessoas Físicas.
A declaração referente à parcela da parcela tributável do lucro deve ser declarada separadamente da porção isenta, no campo “Rendimento Tributável Recebido”.
A declaração da parcela isenta – quando houver obrigatoriedade – deve ser feita na aba “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
Entretanto, apesar de o MEI ser obrigado a declarar Imposto de Renda, o cumprimento desta obrigação não o isenta da realização da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), um compromisso fiscal incidente sobre qualquer Microempresa.
Considere a importância de um suporte contábil na apuração destes dados, com assertividade para assegurar que não haja o esquecimento de nenhuma obrigação fiscal nem o pagamento de impostos a mais que o devido.
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