Fora do País: saiba mais sobre a exportação de serviços
A prestação de serviços para o exterior se tornou uma alternativa valorosa para empresas de todos os tamanhos.
Oferecendo serviços diferenciados e com o dólar valorizado, aproveitar a oportunidade de trabalhar para uma empresa de outro país é interessante para qualquer profissional.
Mas levando em consideração a remuneração, as taxas e impostos, além dos regimes de trabalho, como funciona a prestação de serviços para o exterior?
Prestação de serviços para o exterior
Relacionada à produção, venda e entrega de trabalhos entre profissionais de países distintos, a exportação de serviços baseia-se no serviço realizado de um país a outro. No nosso caso, um serviço prestado por uma pessoa que está no Brasil a uma empresa estrangeira.
De acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), esse conceito abrange diferentes situações, mas consiste na transposição de fronteiras. São serviços prestados pela internet, corretagem, desenvolvimento de conteúdo, entre diversas outras possibilidades.
Afinal, existem vários modos para realizar a prestação de serviços ao exterior. E todas elas estão descritas no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da OMC (GATS).
As Vantagens da Exportação de Serviços
Com a valorização de boa parte das moedas estrangeiras e o pagamento usual em dólar por serviços prestados entre territórios, a prestação de serviços para o exterior se tornou uma alternativa interessante para aumentar o faturamento da sua empresa ou caixa, no caso de trabalhadores individuais.
Também firmada como uma oportunidade de se qualificar e disputar um espaço no mercado internacional para elevar a competitividade do negócio, além da valorização da carteira de clientes e experiências, com a evolução dos meios de comunicação online e a facilidade da tecnologia é possível realizar inúmeros serviços para qualquer pessoa do mundo.
Porém, além dos benefícios é importante lembrar de todos os documentos necessários para garantir a realização dos processos de forma que ofereça cumprimento à regulamentação do Banco Central, conforme determina a legislação.
Formatos Possíveis
A prestação de serviços para o exterior deve ser realizada de forma legítima. Neste cenário, o profissional precisa dispor de documentos como:
– Contrato de compra e venda internacional, documento que apresenta todos os direitos e as obrigações entre as partes, comprovando a relação comercial, da descrição e características da prestação do serviço ao nível de serviço, que compreende prazos, metas, indicadores e responsabilidades das partes envolvidas.
– Fatura invoice, também conhecida como fatura proforma. Ela é emitida pelo prestador do serviço, através de um formulário geralmente escrito em inglês, que pode substituir o contrato e formaliza a negociação.
– Fatura comercial, ou commercial invoice, um documento internacional emitido pelo exportador que equivale à nota fiscal e representa a operação comercial e sua finalidade, com as mesmas informações do contrato.
– Contrato de câmbio, necessário para operações de prestação de serviços para o exterior que envolvem a transferência ou cotação com mais de uma moeda, inclusive com conversão dos valores. Neste caso, é necessário o uso de uma plataforma de transferências internacionais, com a finalidade de regulamentar essa operação.
Documentação Fiscal e Obrigatoriedades
Para a realização dos serviços para o exterior, é necessário prestar contas através do ISS e de documentos fiscais.
E embora a Lei Complementar 116/2203 indique não incidência para a prestação de serviços para o exterior, a mesma legislação determina que o trabalho desenvolvido no Brasil tem a cobrança feita pela administração municipal.
Mesmo que prestado ao exterior, um serviço executado em território nacional exige a emissão de nota fiscal, que deve ser emitida mesmo no caso de isenção.
Além disso, a depender da função exercida e serviço prestado, o cadastro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio é obrigatório.
Como exceção estão apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e MEI, assim como pessoas físicas residentes no Brasil que não realizem atividades comerciais, em valor acima de 30 mil dólares ou o equivalente para outros países.
Impostos sobre a operação
Assim como em outros territórios, no Brasil os bens e os serviços exportados dificilmente são tributados. Isso é uma tentativa fiscal de manter competitividade no mercado.
Porém, o prestador de serviços ao exterior deve se manter atento: existem situações em que existe a cobrança.
Antes de tudo é necessário entender a Constituição Federal e os detalhamentos que isentam a cobrança de ICMS, ISS, PIS e Cofins na exportação de serviços para o exterior.
Sem mencionar outros impostos, que necessitam de análise sobre suas particularidades.
A depender do regime tributário escolhido, o cálculo pode ser anual ou trimestral, de acordo com o resultado obtido no ano em exercício. É o caso, por exemplo, do Lucro Real, já explicado aqui no blog, mas não do Lucro Presumido, que varia de acordo com a margem de lucro.
Especificamente o Simples Nacional simplifica o recolhimento dos impostos, sendo dois dos principais tributos o IRPJ e CSLL. Porém o PIS, a Cofins e o ISS são isentos. Mas no caso de transferências financeiras ocorre incidência de IOF.
O parceiro do seu negócio fora do País
Tudo isso parece complicado e detalhado, e é. Mas não precisa ser uma preocupação. Para estar ciente de suas obrigações e cumprir com a legislação no caso de oferecimento de serviços ao exterior de uma forma eficiente, conheça a VIK CONTABILIDADE e nossas soluções que farão a diferença no seu caixa.
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