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24 de fevereiro de 2023

MEI precisa de uma contabilidade? Entenda mais sobre Lucro Isento do MEI

Por Vik Contabilidade

O Microempreendedor Individual – popularmente conhecido como MEI –, é um regime de regularização de empresas com estatuto próprio e caracterizado pela simplificação de burocracias jurídicas, tributárias e baixa carga de impostos.

Neste sentido, este modelo de negócios leva muitos empreendedores a acreditarem que não precisam de um suporte contábil para fazer a boa gestão dos negócios, e decidem por não fazê-lo, já que por lei o MEI não é obrigado a contratar uma contabilidade.

Entretanto, uma das principais características do MEI é a gestão individual da empresa, dificultando a administração financeira paralelamente ao seu core business.

Leia com atenção nosso conteúdo a seguir e entenda se um MEI precisa de uma  contabilidade e como funciona o Lucro Isento do MEI.

Boa leitura!

O que é MEI?

A natureza jurídica do Microempreendedor Individual –  MEI foi promulgada em 2008 por meio da Lei complementar n.º 128. Sua idealização se deu como uma estratégia para formalizar mais empresas no país como parte integrante dos esforços da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

A instituição do MEI cumpre este propósito ao criar mecanismos diversos com vistas a desburocratizar todo o processo de abertura de empresas e cumprimento de obrigações fiscais para autônomos e negócios de pequeno porte não regidos em Conselhos de Classe.

Assim, o processo para formalizar uma empresa como MEI é feito de forma descomplicada, 100% online por parceiros.

Isso porque, diferente de qualquer outra natureza jurídica, o MEI possui um regimento próprio que já prevê o seu modelo societário, porte empresarial, tributos recolhidos e ocupações permitidas, reduzindo o tempo gasto e a necessidade de conhecimentos específicos.

Além disso, o tempo de espera também é mínimo: as inscrições no CNPJ, Junta Comercial e INSS são geradas instantaneamente. Confira a seguir quais são os critérios de enquadramento.

  • Critérios para o enquadramento

Para configurar-se como MEI, o empresário precisa atender uma série de critérios de enquadramento, sendo eles:

  • Faturamento máximo de R$81 mil ao ano;
  • Limite de compra de mercadorias e/ou insumos de até 80% do valor bruto de suas receitas;
  • Contratar apenas um funcionário com remuneração limitada a um salário mínimo ou ao piso salarial para da categoria profissional em que se enquadre;
  • A empresa deve exercer somente atividades previstas na tabela de ocupações do MEI;
  • Não é permitida a abertura de filiais, franquias e/ou similares, no Brasil ou exterior;
  • Não é permitido possuir sócios;
  • Titular não pode ocupar cargo de direção ou possuir outra empresa.

O MEI possui acesso a alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-reclusão, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, além de usufruir da vantagem da emitir Notas Fiscais, o que traz muito mais segurança para as transações comerciais.

Lucro Isento do MEI: entenda por que MEI precisa de uma contabilidade

Afinal o MEI precisa de uma contabilidade? Um dos grandes benefícios de obter um suporte contábil é a garantia de vantagens tributárias, como o Lucro Isento do MEI, uma regra fiscal que só pode ser aproveitada por quem tem a assinatura de um contador.

Como forma de simplificar a gestão dos negócios do microempreendedor que trabalha sozinho, a Lei Complementar n° 123/2006 desobriga o MEI de diversas burocracias, entre elas escrituração contábil e a criação de uma conta bancária em CNPJ para separar as fianças particulares das pessoais.

Deste modo, apuração dos lucros da pessoa jurídica optante pelo MEI pode correr de duas formas, consoante o previsto pela Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 145:

  • Sem Escrituração Contábil (Lucro Fiscal);
  • Com Escrituração Contábil (Lucro Contábil).

Entretanto, existem alguns critérios que podem tornar a opção do Lucro Fiscal – aquela que dispensa a assinatura de um contador –, pouco vantajosa para o MEI.

Continue a leitura para compreender quais as implicações de cada escolha e como uma contabilidade para MEI pode influenciar nesta apuração do Lucro Isento.

Como uma contabilidade pode auxiliar o MEI na gestão de tributos?

Não contratar uma contabilidade pode parecer econômico ao MEI. Entretanto, empresas que não possuem uma contabilidade assinada por um contador não podem realizar a operação de distribuição total do lucro como isento.

Isso porque a pessoa jurídica do MEI recolhe o IRPJ via DAS. Deste modo, ao realizar a tributação em conformidade com a legislação, não ocorre a subtração deste imposto no cálculo dos lucros a distribuir.

Neste caso, é preciso deduzir a “presunção de lucro”. Deste modo, apenas os seguintes percentuais podem ser distribuídos de modo isento:

  • 32% do valor do faturamento para entregas de serviços;
  • 8% do valor do faturamento para negócios comerciais.

Na prática, isto significa que se sua empresa faturou R$100 mil ao final de um ano-fiscal e você possui uma contabilidade auferida – e assinada – por um contador especializado, você poderá declarar este valor como rendimentos isentos (código 13) na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Utilizando o modo de presunção de lucro, para negócios sem escrituração contábil, o gestor de um negócio comercial que tenha lucrado R$100 mil só poderá declarar como isento R$8 mil a partir deste faturamento.

Deste modo, se o empreendedor colocar este cálculo na ponta da caneta, conclui-se que será muito mais vantajoso realizar contratação de uma contabilidade.

Isso sem contar a garantia do compliance tributário, cumprimento das obrigações acessórias no prazo e a captação de eventuais incentivos fiscais que o empreendedor passa a ter acesso com o suporte de uma contabilidade especializada.

Agora que você já sabe se MEI precisa de contabilidade e entende mais sobre Lucro Isento do MEI, que tal obter um suporte especializado e extrair o máximo lucro de seus negócios?

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