Escritório de Contabilidade em São Caetano do Sul - Sociedade Limitada - VIK Contabilidade
25 de maio de 2022

O que é Sociedade Limitada?

Por Vik Contabilidade

Quando se decide empreender é preciso estudar e conhecer os tipos possíveis de empresa que se pode abrir no Brasil, isso porque há vários modelos de negócio e a legislação oferece diferentes opções para se formalizar no mercado. Um dos tipos mais populares é a sociedade limitada ou LTDA.

Este modelo permite a separação dos bens pessoais dos bens da pessoa jurídica, o que pode configurar uma vantagem jurídica e contábil, já que o patrimônio pessoal adquirido pelo empresário não fica comprometido junto ao negócio.

É dessa separação que vem o termo limitada, criando uma barreira jurídica entre os bens e valores incorporados ao CNPJ e os bens de cunho pessoal, mantendo-os vinculados apenas ao CPF do empreendedor ou mesmo de familiares. Isso significa que no decorrer do funcionamento da empresa, mesmo que apareçam dívidas, elas estarão limitadas ao patrimônio do negócio.

Mesmo em dificuldades financeiras, o modelo garante que os sócios tenham seus bens pessoais, como residências, carros ou afins separados do contexto do problema, não podendo ser confiscados para o pagamento da dívida.

 

É preciso ter um sócio para abrir uma empresa LTDA?

Basicamente sim. A sociedade limitada deve ser uma empresa que é aberta por mais de um sócio, com divisão de responsabilidades no Contrato Social, incluso a identidade jurídica. Ou seja, ter no mínimo dois sócios e o capital investido na empresa deve ser o único utilizado nas transações financeiras e judiciais.

Para abrir a empresa é preciso fazer o contrato social em que, entre outras coisas, os sócios devem definir suas quotas de participação, podendo ter um sócio majoritário, por exemplo, ou partes iguais. Pode-se ter mais de dois sócios e até mesmo ter empresas societárias também. Além de todos os dados dos incluídos no contrato social, também é preciso definir quem será o sócio administrador da empresa.

Se você não tem sócios, mas quer se enquadrar em uma LTDA, existe a possibilidade de abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Modelo criado para que um empreendedor consiga organizar o negócio dentro dos parâmetros de uma limitada, dividindo juridicamente os seus bens pessoais do seu CNPJ.

 

Vantagens do modelo

Há algumas vantagens na abertura de empresas dentro desse modelo. Uma das principais é que é muito simples abrir uma LTDA. Grande parte do processo é feito a distância, pela internet. Outra vantagem é que tanto LTDA quanto SLU podem ser optantes pelo Simples Nacional. O que significa um tipo de coleta de impostos simplificada, recolhida em guia única, além de cada faixa de negócio contribuir com impostos reduzidos, relacionados com o faturamento.

Além disso, não é exigido capital mínimo para a abertura. Há outros tipos de empresas que podem exigir até 100 salários mínimos de capital para a separação entre as pessoas físicas e jurídicas. Basta informar um capital mínimo e seguir com a documentação. E por último, este modelo permite a inclusão ou exclusão de sócios, o que vem a ser uma vantagem para quem planeja crescimento e expansão.

 

Quando e como passar de MEI para LTDA?

Alterar sua situação cadastral de MEI para LTDA pode ser necessário quando o empreendedor descumpre as regras desse regime jurídico. Uma das principais razões da mudança está relacionada aos limites de receita bruta anual. O limite é de R$81 mil ao ano.

Se o valor é ultrapassado, o empreendedor precisa, obrigatoriamente, escolher outro regime jurídico.

A mudança pode ser feita assim que notar que ultrapassou o teto determinado ou no ano seguinte (mês de janeiro), tendo como base a somatória da receita de todos os meses. Lembre-se que se aguardar o próximo ano serão cobrados impostos retroativos, com alíquotas referentes ao novo regime jurídico escolhido.

Por isso, acompanhe sempre o faturamento e, assim que perceber que o limite será ultrapassado, providencie a migração de MEI para ME, escolhendo, por exemplo, entre LTDA ou SLU. A mudança consiste em tornar o negócio uma ME, Microempresa.

Com isso você terá algumas mudanças em seu dia a dia:

  1. Pode faturar até R$ 360 mil por ano;
  2. Pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
  3. Microempresas não têm restrições de atividade econômica;
  4. Pode ter 9 funcionários para o comércio e prestação de serviços e até 19 para indústria.

Busque ajuda

É sempre importante buscar ajuda profissional para auxiliar nas escolhas da abertura do negócio e que indique todos os caminhos para que sua empresa nasça com as características corretas. Contratar um contador para isso pode simplificar tudo. Nós nos responsabilizamos pela parte burocrática e, dessa forma, toda gestão contábil é feita pela VIK CONTABILIDADE.

Com nosso serviço você pode crescer com segurança e respeitando a legislação tributária. A Vik Contabilidade ainda garante que você tenha acesso a todas as informações sobre sua empresa (documentos, dados financeiros, notas fiscais, impostos e relatórios) no formato que você escolher, seja por e-mail, através do WhatsApp ou fisicamente. É você que escolhe como pretende receber seus dados.

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