Escritório de Contabilidade em São Caetano do Sul - O Que é Simples Nacional - Vik Contabilidade
23 de setembro de 2021

O que é o Simples Nacional e se sua empresa se encaixa neste Regime

Por Vik Contabilidade

Não importa qual o tamanho da sua empresa, se você é profissional autônomo ou gestor de uma multinacional: estar em dia com as questões fiscais, financeiras e legais é obrigação.

E ao abrir uma empresa e cadastrar um CNPJ, todo empreendedor precisa optar por um regime tributário. Essa escolha implica em questões como impostos que serão pagos, cálculo dos tributos e inclusive regras de faturamento e porte da empresa.

Atualmente, no Brasil existem três regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Nesse artigo, falaremos sobre o regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, conhecido como Simples Nacional.

 

O que é o Simples Nacional?

Regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional é a opção ideal para as micro/pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs). Criado com o objetivo de reduzir burocracia e custos, ele dispõe de um sistema unificado de recolhimento de tributos.

Neste regime, além de declarações simplificadas por uma guia única mensal intitulada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor conta com tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, calculadas de acordo com o faturamento do negócio.

Outra vantagem apresentada é a contabilidade simplificada, com menos declarações em relação aos outros regimes. Isso facilita a gestão financeira para o escritório contábil responsável pela rotina de caixa desses negócios em parceria com os empreendedores.

 

Quais empresas são contempladas pelo Simples Nacional?

Não são todas as empresas que podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional. Por diversos fatores, como faturamento, tipo de empresa e constituição societária, apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional.

Para facilitar, confira a determinação:

  • Microempresa (ME) é a que apresenta até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), por sua vez, conta com 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes.

Mas atenção: além do limite de faturamento existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário. Dentre elas estão a exigência de não se possuir outra empresa no quadro societário (apenas pessoas físicas podem ser sócias), o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica e a soma do faturamento de todas as empresas dos sócios não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento. 

Outras imposições são que a empresa não seja uma sociedade por ações (S/A), não possua sócios que morem no exterior ou débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

 

Excluídos do Simples Nacional

São inúmeras as condições para a inclusão de um CNPJ no regime de Simples Nacional. Para evitar dúvidas, confira a lista de situações que impossibilitam o registro:

  • Faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões no ano calendário ou anterior;
  • Detenção superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real por um único sócio.
  • Soma do faturamento de todas empresas de cada sócio superior a R$ 4.8 milhões;
  • Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • Empresas em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • Empresas com filial ou representante sediados no exterior;
  • Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos e ativos;
  • Empresas resultantes ou remanescentes de cisão ou desmembramento de pessoa jurídica ocorridas a menos de 5 anos.

 

Limite de faturamento do Simples Nacional

Como já foi pontuado anteriormente no artigo, a receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de reais. Essa conta é realizada considerando-se os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem aplicar descontos.

No primeiro ano de atuação do CNPJ o cálculo do faturamento é realizado por média, considerando o faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses e aplicando os faturamentos posteriores dividindo-os pelos meses corridos até que a empresa complete 13 meses de funcionamento.

Mas é importante ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturaram mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal. Nestes casos, os impostos federais serão recolhidos na DAS e o ICMS e ISS terão guias geradas à parte, seguindo as regras do Lucro Presumido e Real.

 

Benefícios do Simples Nacional

Além do pagamento de imposto Unificado através da guia de imposto que já mencionamos, o DAS, o Simples Nacional oferece vantagens que tornam a vida do empreendedor menos atribulada.

É o caso, por exemplo, da tributação, pois diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido, com alíquota definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.

Além disso, empresas de serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital e têm um custo a menos. Dessa forma, existe facilidade de regularização, pois a Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo.

Fora esses pontos, com o novo simples nacional foram criados mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada. Isso auxilia inclusive em relação à contabilidade, pois esse regime é isento de declarações como o SISCOSERV, Sped Contribuições e DCTF, além de não serem necessárias Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

 

O DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional

O DAS é a guia única de pagamento de impostos do regime tributário do Simples Nacional.

Através dele são recolhidos tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Tudo realizando o pagamento de uma guia só – com exceção dos casos mencionados acima, de empresas cujo faturamento supera R$ 3,6 milhões ao ano.

Porém, fique atento: a depender da atividade da sua empresa, é necessário entender as alíquotas determinadas nos anexos do programa. Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes, que variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.

Levando isso em consideração, é possível que uma empresa possua mais de uma atividade e tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto.

 

Como se inscrever no Simples Nacional

O enquadramento da sua empresa nesse regime tributário é uma ação que ocorre ao fim do processo de abertura do seu negócio. O processo é feito todo pela internet, mas recomenda-se consultar um contador de confiança para sua execução.

Para o registro será necessário gerar um código de acesso ao portal e solicitar o enquadramento. O processo exigirá o número do recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física/sócio responsável pela empresa ou número do título de eleitor, caso não tenha sido obrigatório declarar seu IRF.

O prazo para realizar a solicitação é de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, mas não pode haver ultrapassamento de 180 dias da abertura do CNPJ. Quem já tem o seu negócio e quer solicitar o enquadramento pode optar por ele anualmente, consultando se determinada empresa está enquadrada no Simples Nacional através do CNPJ.

  • Simplificando ainda mais o Simples Nacional

São diversos os detalhes e obrigatoriedades para optar por esse regime tributário. Porém, com as informações e ajuda corretas você consegue dispor de todos os benefícios do Simples Nacional caso sua empresa se encaixe nas atividades dispostas por eles.

Na VIK CONTABILIDADE nós nos responsabilizamos pela parte burocrática da sua empresa para que você realmente possa focar no seu negócio. Dessa forma, toda gestão contábil da sua empresa como cálculo de impostos; entrega de obrigações para o governo federal, estadual, municipal; livros fiscais e contábeis e demonstrativos obrigatórios para bancos e fornecedores, como balanço patrimonial, demonstração do resultado, balancetes e relação de faturamento dos últimos 12 meses são feitos pela VIK CONTABILIDADE.

Com nosso serviço seu empreendimento pode crescer com segurança e respeitando a legislação tributária. A Vik Contabilidade ainda garante que você tenha acesso a todas as informações sobre sua empresa (documentos, dados financeiros, notas fiscais, impostos e relatórios) no formato que você escolher, seja por e-mail, através do WhatsApp ou fisicamente. É você que escolhe como pretende receber seus dados.

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