Escritório de Contabilidade em São Caetano do Sul - regras de contribuicao do inss - Vik Contabilidade
31 de outubro de 2022

Regras de contribuição do INSS: como elas afetam MEI e profissional autônomo

Por Vik Contabilidade

A reforma trabalhista trouxe modificações sensíveis nas relações do contribuinte brasileiro com a Previdência. Neste sentido, os trabalhadores autônomos e os Microempreendedores Individuais foram as categorias mais afetadas pelas novas regras de contribuição para o INSS.

O novo regramento pode causar dúvidas sobre o recolhimento para estas categorias. Pois elas fazem a coleta dos próprios encargos previdenciários uma vez que não possuem um empregador responsável pela gestão dos tributos.

Assim, mais do que qualquer outro trabalhador, é imperativo para estas categorias estarem a par do que muda com as novas regras de contribuição do INSS.

Você é um empreendedor na condição de MEI e autônomo e tem dúvidas sobre como fazer seu recolhimento? Continue a leitura para entender melhor como as novas regras para o INSS podem afetar seu negócio.

 

O que é o INSS?

Criado em 1990 o Instituto Nacional do Seguro Social – nome que dá origem à sigla INSS – é o órgão responsável pela execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Dessa forma, quem trabalha com o regime de carteira assinada tem parte do salário retido para suprir as demandas do INSS, que serão revertidos em direitos previdenciários aos trabalhadores que incluem, dentre outras responsabilidades, realizar o pagamento de aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.

A filiação é obrigatória para :

  • Empregados em regime CLT;
  • Trabalhador avulso contratado por sindicatos e órgãos gestores;
  • Empregado domésticos
  • Contribuinte individual: aquele que realiza um trabalho remunerado e assume o risco da atividade;
  • Trabalhadores autônomos que optam pela contribuição avulsa;
  • Segurados especiais: produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas reconhecidos pela FUNAI.

Ainda, é possível a inscrição facultativa quando o indivíduo não se enquadra em nenhum dos casos previstos, mas opta pela contribuição.

Leia também: CNPJ irregular: e agora?

 

Quais são as mudanças nas regras de contribuição do INSS?

A reforma da Previdência foi promulgada em novembro de 2019 e não trouxe mudanças aos aposentados ou indivíduos que cumpriam os requisitos para aposentadoria.

Entretanto, as novas regras de contribuição para o INSS passaram a prever exigências mais severas para solicitar a aposentadoria paga pelo INSS.

Com a chamada reforma da previdência, ocorreram mudanças nas regras de pontos, idade mínima e na idade da mulher para o enquadramento na aposentadoria por idade.

Regras de transição

Entretanto, foram estabelecidas regras de transição para que trabalhadores nas mais diversas situações e momentos de seu cumprimento de normas para aposentadoria não se vissem muito prejudicados pelas mudanças. são elas:

  • Sistema de pontos (para INSS);
  • Tempo de contribuição (para INSS);
  • Pedágio de 50% (para INSS);
  • Aposentadoria por idade (para INSS);
  • Pedágio de 100% (para INSS e servidores);
  • Exclusiva para servidores.

Agora que você já tem um panorama de como foram as mudanças da Reforma previdenciária confira  como elas podem interferir na forma como o MEI e o profissional autônomo se aposentam.

 

De que forma as mudanças nas regras de contribuição do INSS afetam o MEI e o profissional autônomo?

O INSS publicou a portaria 1382, que alterou o regramento para autônomos, microempreendedores individuais e profissionais domésticos.

De acordo com a portaria, o pedido de aposentadoria de MEIs e autônomos em processo de análise podem ser indeferidos, se em sua demanda se constatar as seguintes situações:

  • Tenham em seu período de contribuição recolhimentos em atraso feitos a partir da data em que novas regras previstas pela reforma entraram em vigor;
  • Tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado quando observada a data do primeiro recolhimento por tempo sem contribuição;
  • Tenha perdido algum benefício do INSS por falta de pagamento e está tentado a recuperação por meio da regularização das pendências.

Dessa forma,  dentro das condições assistidas, o autônomo ou MEI que efetuar o recolhimento de impostos em atraso com o objetivo de poder se enquadrar em uma regra de transição mais benéfica pode ficar de fora da abrangência legal.

Conforme a  nova portaria, só é admitida a regularização em atraso até novembro de 2019 – data limite para a verificação do direito às regras de transição.

https://vikcontabilidade.com.br/

Entenda como o Suporte especializado da VIK Contabilidade pode te ajudar neste processo!

Se você é um contribuinte na condição de MEI ou autônomo, é essencial contar com o suporte de profissionais especializados.

Eles farão o levantamento de todos os documentos que demonstrem que esteve em atividade profissional no período em que trabalhou em regime independente,  para que as regras de contribuição do INSS não acarretem em perda financeira para sua empresa.

Isso você encontra na VIK Contabilidade! Somos um escritório de contabilidade em São Caetano do Sul e o nosso objetivo é tornar sua vida mais fácil com segurança, simplicidade e eficiência.

Conte com nossos serviços para resolver sua situação frente ao INSS sem que você perca o foco nos objetivos de seu negócio.

Entre em contato e saiba como iremos te ajudar.

Gostou deste conteúdo? Leia mais em nosso blog e siga nossas redes sociais!

Leia também: MEI para ME: conheça o processo de migração