Usar minha conta bancária pessoa física ou jurídica?
Uma empresa PJ, trabalha basicamente da seguinte forma:
- Presta serviços a outras empresas através dos sócios PF em forma de Contrato Formal ou Informal;
- Emite a NF para a empresa contratante, e recebem na maior parte das vezes á vista;
- Pagam seus impostos e as despesas da empresa;
- Distribuem o saldo do recebimento aos sócios através do uso deste dinheiro para pagamento das contas particulares.
O lucro distribuído aos sócios não incide tributação (desde que atendidos alguns critérios que sua contabilidade pode lhe esclarecer) e desde que não haja mudança na legislação.
O pró-labore é o salário dos sócios e também uma despesa que deve ser paga pela empresa.
Em geral os bancos cobram tarifas pela manutenção da conta e isso também é uma despesa financeira da empresa.
Todas estas despesas e movimentações requerem que a empresa possua uma conta bancária pessoa jurídica.
Todas as receitas e despesas pessoais dos sócios devem ser recebidas e pagas pela conta bancária pessoal dos sócios. E todas as receitas e despesas da empresa devem ser pagas pela conta jurídica da empresa.
O mesmo deve ocorrer com relação a cartão de crédito. Gastos pessoais devem ser feitos no cartão pessoal e gastos da empresa devem ser pagos com cartão de crédito da empresa, se houver.
Sugestão:
Simplifique e não corra riscos desnecessários.
- Abra uma empresa PJ e diminua seu gastos com encargos;
- Abra uma conta bancária em nome da empresa;
- Receba todos os valores faturados da PJ na conta da PJ;
- Pague todos os custos e despesas (inclusive o pró-labore) por essa conta bancária;
- Mantenha sua contabilidade bem informada e integrada;
- Distribua os lucros da empresa (Receitas menos despesas) para a conta Pessoa Física dos sócios);
- Guarde todos os documentos da empresa corretamente;
- Pague as despesas pessoais somente na conta da Pessoa Física.
Conclusão
Abrir uma empresa é uma opção e não obrigação, do mesmo modo que abrir uma conta jurídica é uma opção, não uma obrigação.
Mas todos os gastos da PJ deverá ser lançados contra caixa, nunca na conta da pessoa física, para não confundir as entidades.
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