O Que Acontece se Não Entregar Imposto de Renda
13 de fevereiro de 2023

DIRF: o que, para que serve e como declarar?

Por Vik Contabilidade

Já avançamos o segundo mês do ano de 2023 e o Governo Federal toma as providências para fechar as contas do exercício fiscal de 2022. E umas das obrigações que já está sendo recolhida é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Trata-se de uma responsabilidade de pessoas físicas jurídicas, inclusive as micros e enquadrados no Simples Nacional – e isso inclui os Microempreendedores Individuais(MEIs) – que pagaram ou creditaram rendimentos que geram retenção do imposto de renda.

O contribuinte obrigado ao recolhimento da DIRF tem até o dia 28 de fevereiro para realizar a declaração, ainda que tenha realizado o recolhimento enquadrável nesta modalidade

A DIRF 2023 demanda atenção a alguns pontos que merecem atenção na hora do preenchimento. Por isso, para evitar qualquer falha ou incorrer em problemas com a malha fina, continue a leitura para saber o que é, para que serve e como declarar a DIRF!

 

O que é a DIRF?

Emitido pela fonte pagadora, esse um documento deve ser enviado à Receita Federal na ocasião do fechamento de período anual no qual o empreendedor, seja pessoa física ou jurídica, tenha realizado pagamentos que envolva retenção na fonte de Imposto de Renda,   Contribuição Social, ou desconto de PIS e COFINS.

A DIRF também é obrigatória a quem tenha realizado pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas com domicílio no exterior.

É uma obrigatoriedade do contribuinte da DIRF informar todas as importâncias pagas sem nenhuma exceção, mesmo que não estejam sujeitas a tributação, possuam alíquota zero ou enquadradas em alguma norma de isenção.

Ainda, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte também deve ser informada nos seguintes casos:

  • Rendimentos pagos ou creditados para beneficiários;
  • Valor do Imposto de Renda sobre rendimentos ou contribuições retidas na fonte;
  • Entregas, pagamentos, creditação, emprego ou remessa a indivíduos residentes, ou domiciliados fora do território nacional;
  • Em caso que a empresa trabalhe com plano de saúde coletivo empresarial, deve apresentar valores de gastos por eles gerados.
  • No regramento para declarar a DIRF 2023, está prevista, ainda, a obrigatoriedade de declaração a condomínios edilícios.

Dessa forma, a entrega da DIRF cumpre o objetivo de prevenir a evasão fiscal ou práticas de ilícitos tributários no que tange os procedimentos relacionados a esta natureza de tributo.

 

Quem deve entregar a  DIRF?

Dentre as muitas funções cumpridas pelo recolhimento da DIRF, destaca-se o suporte à regularização das obrigações acessórias do Imposto de Renda e o informe à Receita Federal do montante auferido pela pessoa física ou jurídica em relação ao ano-calendário que precede a entrega do documento.

Deste modo, existem duas modalidades de apuração da DIRF. Continue a leitura para compreender melhor.

  • Com retenção de IR

Nesta modalidade, estão obrigadas as personalidades jurídicas e pessoas físicas que retiveram IR em razão de pagamentos ou créditos de rendimentos em algum momento do ano-calendário, ainda que uma única vez. São suscetíveis:

  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Organizações individuais;
  • Empresa públicas;
  • E os já mencionados condomínios edilícios.
  • Sem retenção de IR

Apesar de a retenção do Imposto de Renda na fonte ser a razão majoritária de Emissão das DIRFs, existem, ainda, negócios que, mercê de sua categoria ou formato jurídico, precisam realizar a emissão deste tipo de documento. São elas

  • Organizações regionais e nacionais que realização a gestão de desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos e cargos atribuídos, como vices e suplentes.
  • Extinção da Pessoa Jurídica

Em situações em que for encerrada a PJ responsável pela DIRF, o ex-titular deverá  apresentar a DIRF relativa ao último  ano-calendário de operação da empresa,  abraçando operações financeiras ocorridas até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do negócio oficial.

A exceção é quando o evento se passa em  janeiro: nestes casos, a DIRF poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, do mesmo ano-base de composição da declaração (no caso da apresentação da DIRF 2023, o ano de 2022).

A extinção da Pessoa Jurídica pode ocorrer em razão de declaração de falência, encerramento de atividades ou modificações societárias como:

  • Liquidação;
  • Incorporação;
  • Fusão ou cisão total.

 

Como declarar a DIRF?

A entrega deve acontecer até as 23h59 da data limite (dia 28 de fevereiro), por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal.

Após acessar o programa, é necessário realizar o preenchimento de todos os dados pessoais do titular, da empresa e fornecer todas as informações de operações financeiras que se referem às transações apuradas para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Caso não tenha apurado as informações bancárias até a data limite, o mais recomendável é realizar o envio da DIRF, com informações complementares, e realizar a retificação posteriormente.

Isso porque o não envio dentro do prazo estipulado gera multa de 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração.

Por fim, após a Emissão da DIRF, o empreendedor tem por obrigação legal fornecer todos os documentos que demonstrem as deduções e retenções do Imposto de Renda, bem como a natureza e a quantia recebida, da seguinte forma:

No caso dos trabalhadores assalariados, quando o valor pago no ano apurado for equivalente ou superior a R$ 28.559,70;

No caso de prestadores de serviços, o profissional deve ser comunicado quando os valores ultrapassarem quando o pagamento for acima de R$ 6 mil, ainda que sem a retenção de imposto.

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